Em que pese o inciso III do artigo 6.º-B, da Lei 10.260/2001 mencionar que não apenas os médicos, mas também “enfermeiros e demais profissionais da saúde” teriam o direito ao benefício, esse inciso tem sido interpretado restritivamente pelos Tribunais, motivo pelo qual a probabilidade de êxito é menor. No entanto, caso você não seja médico(a) e tenha trabalhado no COVID-19 nos contate, pois temos informações importantes que podem ser úteis a você!